TJRJ - 0805066-15.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:40
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0805066-15.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RIVIERA CLASSIC RESORT CONDOMINIUM RÉU: SPE RIVIERA FRANCESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index 174370616, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 457, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito.
Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento.
Ante o silêncio dos acordantes, determino que cada parte suporte as despesas honorárias por si contraídas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado – imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
15/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:44
Homologada a Transação
-
15/05/2025 18:44
em cooperação judiciária
-
08/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SPE RIVIERA FRANCESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DE MACEDO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 21:53
Apensado ao processo 0805073-07.2024.8.19.0055
-
08/10/2024 22:49
Apensado ao processo 0805071-37.2024.8.19.0055
-
08/10/2024 22:31
Apensado ao processo 0805069-67.2024.8.19.0055
-
08/10/2024 20:03
Apensado ao processo 0805063-60.2024.8.19.0055
-
07/10/2024 21:45
Apensado ao processo 0805062-75.2024.8.19.0055
-
07/10/2024 21:24
Apensado ao processo 0805061-90.2024.8.19.0055
-
07/10/2024 20:01
Apensado ao processo 0804942-32.2024.8.19.0055
-
01/10/2024 17:19
Apensado ao processo 0805057-53.2024.8.19.0055
-
01/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:19
Outras Decisões
-
30/09/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RIVIERA CLASSIC RESORT CONDOMINIUM - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (AUTOR).
-
30/09/2024 11:19
em cooperação judiciária
-
27/09/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
-
27/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800754-74.2025.8.19.0050
Pedro Lima Andrade Faense
Beatriz Lima Andrade
Advogado: Diego Eccard Souto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 21:36
Processo nº 0827347-82.2024.8.19.0210
Pedro Lucas Loiola Estacio
Rodrigo Estacio
Advogado: Ana Clea da Silva Loiola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 16:00
Processo nº 0800086-05.2025.8.19.0018
Aldir Muniz
Marilia da Fonseca Muniz
Advogado: Elaine Siqueira Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 23:39
Processo nº 0823912-03.2024.8.19.0210
Itau Unibanco S.A
Mixx Auto Pecas Iii LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 14:32
Processo nº 0802737-83.2025.8.19.0026
Maxwel Junio Marques Gomes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 14:02