TJRJ - 0808749-67.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808749-67.2025.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LISSANDRA OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Defiro JG para a parte autora.
Anote-se; 2.
Considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos, a citação está suprida; 3.
ID 184791862, contestação: rejeito a preliminar de inépcia da inicial pois o seu conteúdo admite defesa idônea e possui os requisitos necessários para prolação de sentença sem que haja ofensa ao Princípio do Contraditória e Ampla Defesa; 4.
Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 5.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 6.
Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 7.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 8.
Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
08/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0808749-67.2025.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LISSANDRA OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Venha aos autos prova dos rendimentos mensais para apreciação do pedido de JG; 2) Após o decurso do prazo de manifestação, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
13/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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