TJRJ - 0821167-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0821167-47.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA OLIVEIRA SILVA DE SANTANA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
05/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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