TJRJ - 0806569-91.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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18/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/08/2025 11:53
Juntada de Informações
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10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806569-91.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 176928025, no qual foi incluído o valor de R$214,14, perfazendo o total de R$2.355,62, referente à multa de 10% do art. 523, §1º do Código de Processo Civil, com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 11.07.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/05/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 00:55
Conclusos para despacho
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09/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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29/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 01:59
Conclusos para despacho
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16/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JANE DA SILVA DIAS em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 00:02
Transitado em Julgado em 16/11/2024
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16/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:28
Homologada a Transação
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18/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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14/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 20:18
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2024 09:08
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/05/2024 09:08
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/03/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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