TJRJ - 0826064-24.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:28
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:11
Expedição de Informações.
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30/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 22:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 12:10
Juntada de Informações
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20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826064-24.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no item II do Despacho de ID 183113841, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, (R$143,03), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 11.07.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/05/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:39
Expedição de Informações.
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:39
Expedição de Informações.
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04/04/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:39
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO THIMOTEO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 19:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 19:22
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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16/12/2024 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/12/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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