TJRJ - 0818979-23.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES BREDER GARCIA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de AFRANIO CALDEIRA DE SOUZA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
De ordem: às partes sobre o agendamento da perícia e para atenderem ao que foi solicitado pelo perito: - Data: 29/07/2025 - Horário: 14:00 h - Rua Primeiro de Outubro número, 308 - Porto Novo - São Gonçalo - RJ - CEP: 24436540 -
01/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AFRANIO CALDEIRA DE SOUZA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0818979-23.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO ALVES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
A produção de prova documental superveniente e/ou suplementar é recomendável no caso em tela, na medida em que a juntada de novos documentos se revela hábil a dirimir pontos ainda obscuros.
Assim, defiro às partes a produção de prova documental requerida, nos termos do art. 435 do CPC, até o encerramento da instrução.
Apresentados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o Dr.
Elias Breder, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem rateados na forma do artigo 95 do CPC.
Deverá a parte Ré comprovar nos autos o depósito parcial.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/05/2025 13:59
Juntada de petição
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15/05/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 12:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/08/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:01
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *37.***.*69-02 (AUTOR).
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25/07/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 15:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2024 15:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 15:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2024 15:04
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2024 15:04
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2024 15:03
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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