TJRJ - 0806687-06.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de GABRIELLE LOPES DE JESUS FIGUEIREDO em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0806687-06.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE VELOSO DA SILVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial requerida pelo Autor, nomeando para atuar no feito a Dra.
Beatriz Pamplona, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/05/2025 13:39
Juntada de petição
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15/05/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de GABRIELLE LOPES DE JESUS FIGUEIREDO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de WELLINGTON TEIXEIRA REIS em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE VELOSO DA SILVEIRA - CPF: *00.***.*67-00 (AUTOR).
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10/04/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de WELLINGTON TEIXEIRA REIS em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 07:11
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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