TJRJ - 0810027-88.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:42
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de HELENA BRASIL DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR NASCIMENTO BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810027-88.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL VICTOR NASCIMENTO BARBOSA RÉU: CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora reside no Grajaú e o endereço das partes rés, é em São Paulo.
Considerando que as partes não possuem domicílio nesta Comarca, é este Juízo incompetente para o processamento deste feito, pelo que, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, III, da Lei 9.099/95.
Defiro o desentranhamento dos documentos juntados, se requerido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
Juiz Titular -
29/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/08/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/04/2025 15:13
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/04/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 02:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 02:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 02:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/04/2025 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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