TJRJ - 0805444-53.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:13
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIA MENDES LINS E SILVA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL DOS ANJOS DIAS em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805444-53.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA MENDES LINS E SILVA, GABRIEL DOS ANJOS DIAS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Recebo os embargos de declaração de ID 174667199, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento a fim de sanar o erro material contido na sentença de ID 173010617, na qual somente constou determinação de devolução do valor de um dos pacotes adquiridos pelos autores, devendo-se ressaltar que não foi formulado na inicial pedido de devolução em dobro do valor pago e o corpo da inicial foi instruído com documentos que comprovam a aquisição por cada um dos autores de pacote de voagem no valor de R$ 1.298,40.
Isto posto, passa o dispositivo da sentença a valer com a seguinte redação: "...Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e (1) condeno a parte ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada autor, devidamente corrigido a partir da presente e acrescido de juros de mora na taxa de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; (2) condeno a parte ré à restituição do valor de R$ 1.298,40 (mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) a cada um dos autores, devidamente corrigido desde a data do desembolso, e acrescido de juros de mora na taxa de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação...".
Ficam inalterados os demais termos da sentença que não se mostrarem contraditórios com a presente.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JULIA MENDES LINS E SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL DOS ANJOS DIAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 22:17
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 22:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 22:17
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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06/02/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/02/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:03
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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