TJRJ - 0800538-58.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 16:10
Juntada de acórdão
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIELA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de DANIELA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:12
Outras Decisões
-
18/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Diante da planilha atualizada do débito (index 203923402) defiro a penhora on line.
Após resultado da penhora on line, direi sobre o pedido de expedição de mandado de pagamento. -
15/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:35
Outras Decisões
-
12/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação à execução, objetivando a impugnante, seja reduzido o valor da execução, alegando pagamento integral da condenação em dano moral e cumprimento da AT deferida "dentro do prazo" estabelecido; argumentando que há que se observar os limites do razoável em relação a imposição de multa ("astreintes"), sob risco de se incorrer em enriquecimentosem causa do impugnado.
O impugnado, devidamente intimado, manifestou-se no index 153625545 É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Em que pesem as alegações da impugnante, a razão não lhe assiste, senão vejamos.
A impugnante demonstra afirma que efetuou o pagamento da condenação por dano moral, contudo, consta dos autos apenas uma guia judicial, no valor de R$12.210,00 (valor que o executado entendeu devido), com pagamento efetuado em 09/01/2025, sem qualquer planilha de cálculo que pudesse demonstrar como chegou-se ao referido valor exequendo.
Ademais, em caso de alegação de excesso, deveria o impugnante apresentar demonstrativo discriminado de seu cálculo, consoante ao artigo 525, §4º do CPC.
Todavia, inexiste nos presentes autos qualquer demonstrativo de cálculo produzido pelo impugnante.
Quanto a argumentação sobre a multa, note-se que a parte exequente/impugnada no index 153625545, através de juntada de planilha de cálculos (Cálculos de Débitos Judiciais), observou os termos impostos na r.
Sentença; não havendo pois que se falar em "enriquecimento ilícito" da impugnada.
Assim, não resta dúvida, que em virtude da condenação deverá o réu suportar o ônus do pagamento integral devido ao credor.
Neste passo, REJEITO, portanto, a impugnação à execução apresentada.
P.I.
Sem prejuízo, diga o exequente como pretende prosseguir. -
25/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:38
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Diante da manifestação do index 189702927, defiro a produção da prova documental superveniente assinando o prazo de 05 dias para sua apresentação pelas partes.
Transcorrido, sem manifestação, voltem conclusos para decisão. -
16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, em sede da execução de sentença. -
24/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:56
Outras Decisões
-
06/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
-
13/11/2024 15:15
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
06/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:54
Outras Decisões
-
25/06/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 10/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 14/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:38
Decretada a revelia
-
25/03/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MILHM - CPF: *02.***.*57-79 (AUTOR).
-
26/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO COELHO DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/01/2024 16:30.
-
11/01/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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