TJRJ - 0807567-25.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RAISA DOS SANTOS FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 20:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 20:01
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 20:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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09/06/2025 10:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/06/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 17:34
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/05/2025 17:34
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 14:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807567-25.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica a Autora advertida de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 03:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 03:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 07:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 07:45
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/04/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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