TJRJ - 0830549-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:20
Expedição de Informações.
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26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/08/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:14
Expedição de Informações.
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25/06/2025 13:11
Expedição de Informações.
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25/06/2025 13:11
Expedição de Informações.
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06/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de PRISCILLA LOPES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CLECIANO CUNHA DE MAGALHAES em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] CERTIDÃO Processo nº 0830549-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PRISCILLA LOPES DOS SANTOS, CLECIANO CUNHA DE MAGALHAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a sentença transitou em julgado.
DE ORDEM: Inicie-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor na forma dos art. 513 §2º c/c art. 523 do CPC/15 para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor exequendo. “art. 513 CPC/15 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. art. 523 CPC/15 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
29/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:28
Decorrido prazo de VERA CRISTINA MACIEL LAMIM em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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