TJRJ - 0859920-92.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO SCOTT MACK em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNO SCOTT MACK em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] CERTIDÃO Processo nº 0859920-92.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BRUNO SCOTT MACK RÉU: OUTSIDER TURISMO LTDA Certifico que a sentença transitou em julgado.
DE ORDEM: Inicie-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor na forma dos art. 513 §2º c/c art. 523 do CPC/15 para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor exequendo. “art. 513 CPC/15 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. art. 523 CPC/15 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
29/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO em 03/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:47
Outras Decisões
-
16/11/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO ROLLEMBERG CABRAL em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO ROLLEMBERG CABRAL em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801550-07.2025.8.19.0037
Marcelo Bernardo da Cunha
Will Bank
Advogado: Fernando Manuel Ferreira Alves Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 16:17
Processo nº 0812211-90.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Yure de Oliveira Villela Sodre
Advogado: Orlando Climaco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 18:29
Processo nº 0028372-90.2020.8.19.0021
Luana dos Santos Cabral
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Igor Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2020 00:00
Processo nº 0809956-86.2025.8.19.0208
Maria do Socorro Guimaraes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 12:28
Processo nº 0801750-14.2025.8.19.0037
Renata Araujo Siqueira Carvalho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Rodrigo Goncalves Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 19:41