TJRJ - 0808189-22.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0808189-22.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE FRIDMAN TEIXEIRA RAMOS JUNIOR RÉU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA Traga a parte recorrente em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da consulta de restituição obtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dados relativo aos últimos 03 (três) anos, com cada ano devidamente expresso nos documentos e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência subscrita pela parte.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
22/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 22:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 22:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 22:58
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 22:58
Recebidos os autos
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808189-22.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE FRIDMAN TEIXEIRA RAMOS JUNIOR RÉU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA 1.
Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para desbloquear e restituir saldo bancário de R$ 400,00 retidos, em razão de cancelamento de conta pela ré.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 3.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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14/05/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/05/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 01:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:09
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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