TJRJ - 0866203-83.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 19:32
Expedição de Informações.
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02/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:31
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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02/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0866203-83.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLELIA JULIO DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao cotejo dos documentos colacionados aos autos, e sendo o alegado caráter de urgência, na hipótese, de evidência, aplica-se a hipótese do art. 311, IV, do CPC, de forma que, na inteligência do referido artigo, há a necessidade do contraditório, tendo a ré apresentado a contestação em ID , aduzindo, em resumo, ilegitimidade passiva, ao passo que alega que não há prova de que de que o imóvel da autora foi inundado como narrado na inicial, em razão do suposto rompimento da adutora, na medida em que não há data para relacionar os fatos às fotos anexadas pela demandante, apesar de a ré não refutar a ocorrência do rompimento da tubulação de água e a enxurrada ocorrida na data e local informado pela autora.
Por seu turno, considerando a necessidade de aguardar a fase de instrução, em que pese a existência e ocorrência do fato, e a possibilidade de inundação causando danos ao imóvel da autora, os valores indenizatórios eventualmente devidos necessitam da necessária apuração do que foi perdido e a devida quantificação. logo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, mantendo-se a decisão agravada.
Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 13 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
15/05/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:48
Expedição de Informações.
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28/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CLELIA JULIO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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01/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CLELIA JULIO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CLELIA JULIO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CLELIA JULIO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CLELIA JULIO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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