TJRJ - 0848123-71.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0848123-71.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: LVX SUCOS LTDA Às partes em alegações finais, no prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
14/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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23/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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18/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0848123-71.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: LVX SUCOS LTDA Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos processuais.
Não havendo preliminares a suplantar, declaro saneado o processo.
Em index 140415981foi decretada a reveliada ré, produzindo seus efeitos e presumindo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
O ponto controvertido da lide reside quanto a legalidade da cobrança efetuada pela parte autora referente ao contrato de empréstimo em tela, com as consequência decorrentes.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, devem as partes observar a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, assim estabelecida no artigo 373, caput, já que a mesma é acessível à parte.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
12/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 19:54
Conclusos para decisão
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de LVX SUCOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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