TJRJ - 0812824-46.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo:0812824-46.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CELIA SILVA CHAVES COSTA RÉU : LIRIUS SUPLEMENTOS LTDA Ao autor sobre certidão Id: 221488275 RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:56
Audiência Conciliação designada para 06/11/2025 10:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812824-46.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA SILVA CHAVES COSTA RÉU: LIRIUS SUPLEMENTOS LTDA Ao cartório para certificar se o réu foi devidamente citado e se o mesmo apresentou contestação.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
03/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:14
Audiência Conciliação não-realizada para 01/07/2025 14:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/07/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812824-46.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA SILVA CHAVES COSTA RÉU: LIRIUS SUPLEMENTOS LTDA 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para que a ré se abstenha de negativar o seu nome.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/05/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:43
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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