TJRJ - 0803594-71.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0803594-71.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AURICELIO PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Ante o certificado retro, esclareça o autor a que se refere o valor da causa, reiterando os termos da certidão de autuação do id 187417396.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
28/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803594-71.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AURICELIO PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1) Defiro JG.
Anote-se. 2) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma consolidada e substitutiva, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do inciso V do artigo 319, que deverá corresponder ao valor do benefício econômico pretendido, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AURICELIO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *82.***.*68-41 (AUTOR).
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24/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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