TJRJ - 0804684-96.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE PIRES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MG SEGUROS VIDA E PREVIDENCIA S A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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21/08/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE PIRES em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804684-96.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 11:58:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SEBASTIAO JOSE PIRES RÉU: BANCO BMG S/A, MG SEGUROS VIDA E PREVIDENCIA S A Certifico que incluí no polo passivo o réu MG SEGUROS VIDA E PREVIDENCIA S.A. que apareceu espontaneamente, cadastrando o advogado.
Certifico que retirei dos autos o advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB MG77167, tendo em vista a juntada da advogada JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - OAB RJ139462 juntou no id. 192455861 requerimento para recebimento de comunicações processuais.
Fica esta intimada a esclarecer o real patrono do réu BANCO BMG S/A.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
16/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:33
Desentranhado o documento
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16/06/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE PIRES em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804684-96.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 11:58:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SEBASTIAO JOSE PIRES RÉU: BANCO BMG S/A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
07/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:42
Expedição de Informações.
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17/04/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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