TJRJ - 0807910-29.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR MACHADO DE BRITO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807910-29.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE PEREIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intimação sobre Decisão de ID. 218125629enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): VICENTE PEREIRA(adv -ANTONIO VICTOR MACHADO DE BRITO - OAB RJ207971).
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
18/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:23
Outras Decisões
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18/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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08/07/2025 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807910-29.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE PEREIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/05/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 13:11
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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19/03/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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28/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
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24/12/2024 02:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/12/2024 02:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/12/2024 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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