TJRJ - 0848209-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ARTUR ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MAURICIO ZACARIAS NETO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Pretende o Autor discutir a legalidade da aplicação do ISS pelo Município sobre valores compensatórios recebidos por Oficiais de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais pelos atos gratuitos prestados.
Trata-se portanto de discussão acerca de matéria tributária.
De acordo com o art. 45, II, da Lei Estadual nº 6.956/2015: "Art. 45 - Compete aos juízos de direito em matéria de dívida ativa processar e julgar: (...) II - ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal".
Assim, tem-se que a competência para processamento e julgamento do presente feito é do Juízo da Dívida Ativa.
ANTE O EXPOSTO, declino de competência em favor do Juízo da Dívida Ativa desta Comarca.
Dê-se baixa e redistribua-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
07/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:04
Declarada incompetência
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24/04/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 19:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MAURICIO ZACARIAS NETO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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