TJRJ - 0014823-02.2013.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Consoante se verifica no memorial descritivo do imóvel usucapiendo juntado à fl. 127 (id. 162), este está inserido em uma área de maior porção de propriedade da IMOBILIÁRIA CIDADE DO AÇO LTDA, conforme se verifica na Certidão do RGI colacionada à fl. 128 (id. 163)./r/r/n/nNo mais, verifico que no referido memorial descritivo foi mencionada a juntada da planta de situação do imóvel, a qual não foi anexada na petição e não consta dos autos. /r/r/n/nAssim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, com fulcro no artigo 321 c/c artigo 319, II, do CPC, para que inclua no polo passivo da demanda a IMOBILIÁRIA CIDADE DO AÇO LTDA com todos os seus dados qualificativos, sob pena de indeferimento da petição inicial./r/r/n/nDeverá, ainda, dentro do prazo acima assinalado, juntar a planta de situação mencionada no documento de fl. 127 (id. 162)./r/r/n/nCumprido corretamente o item anterior, cite-se o réu, para que, em requerendo responda os termos da presente ação./r/r/n/nNo caso de o oficial de justiça não encontrar o réu ou no caso de a parte autora declarar por termo que está em local incerto ou desconhecido, cite-se por edital, com prazo de vinte dias, como determina o artigo 259, I do CPC. /r/r/n/nCaso o(s) réu(s) certo(s) e citado(s) por edital não responda(m) no prazo legal, dê-se vista à Curadoria Especial (Defensoria Pública)./r/r/n/nUltrapassado o prazo para contestação e ouvida a Curadoria Especial, se for o caso, intime-se a parte autora para que se manifeste na forma do artigo 350 do CPC./r/r/n/nAto contínuo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam efetivamente quais provas pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e quais pontos pretendem elucidar./r/r/n/nConsiderando que o Município de Barra Mansa se manifestou, às fls. 44/46 (id. 59), e informou que há interesse público no imóvel em testilha, determino a sua intimação pessoal para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique e comprove a sua alegação, bem como junte aos autos eventual processo administrativo relativo ao Loteamento Fazenda Santa Rita ./r/r/n/nApós, retornem conclusos. /r/r/n/nIntimem-se. -
11/10/2024 15:28
Conclusão
-
11/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:59
Juntada de documento
-
17/07/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:55
Conclusão
-
08/03/2024 16:55
Outras Decisões
-
08/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:45
Juntada de petição
-
03/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:16
Conclusão
-
20/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:54
Decurso de Prazo
-
08/05/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:35
Remessa
-
04/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:34
Juntada de petição
-
06/06/2022 15:21
Entrega em carga/vista
-
19/05/2022 12:17
Conclusão
-
19/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:04
Conclusão
-
14/12/2021 13:34
Juntada de petição
-
18/11/2021 14:33
Entrega em carga/vista
-
10/11/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:59
Conclusão
-
27/07/2021 13:57
Remessa
-
08/01/2021 15:59
Conclusão
-
08/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:57
Juntada de petição
-
27/11/2019 11:40
Remessa
-
26/11/2019 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 12:12
Juntada de petição
-
20/09/2019 11:03
Remessa
-
20/08/2019 13:33
Juntada de petição
-
11/06/2019 14:12
Conclusão
-
11/06/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 11:55
Conclusão
-
08/04/2019 13:19
Juntada de petição
-
25/03/2019 16:09
Entrega em carga/vista
-
14/03/2019 14:09
Expedição de documento
-
13/03/2019 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 16:42
Expedição de documento
-
19/02/2019 13:23
Juntada de petição
-
21/01/2019 15:56
Conclusão
-
21/01/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 14:04
Remessa
-
25/10/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 14:25
Expedição de documento
-
22/10/2018 10:46
Expedição de documento
-
23/08/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 10:14
Conclusão
-
20/07/2018 14:01
Remessa
-
18/07/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 16:05
Juntada de petição
-
11/06/2018 15:03
Juntada de petição
-
15/05/2018 11:11
Entrega em carga/vista
-
26/04/2018 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 09:54
Conclusão
-
17/01/2018 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 14:13
Remessa
-
29/11/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 10:26
Conclusão
-
16/10/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 14:33
Juntada de petição
-
25/08/2017 16:57
Entrega em carga/vista
-
21/08/2017 15:02
Expedição de documento
-
08/08/2017 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 15:43
Documento
-
19/04/2017 15:35
Entrega em carga/vista
-
19/12/2016 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2016 11:22
Juntada de documento
-
17/08/2016 15:48
Entrega em carga/vista
-
09/08/2016 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2016 17:23
Juntada de documento
-
30/03/2016 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2016 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2016 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2016 11:59
Expedição de documento
-
08/03/2016 15:02
Expedição de documento
-
12/01/2016 15:27
Entrega em carga/vista
-
14/12/2015 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2015 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 16:16
Publicado Despacho em 10/11/2015
-
28/07/2015 16:16
Conclusão
-
22/07/2015 16:27
Juntada de petição
-
13/05/2015 16:33
Entrega em carga/vista
-
06/05/2015 10:11
Conclusão
-
06/05/2015 10:11
Publicado Despacho em 13/05/2015
-
06/05/2015 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2015 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2015 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2015 12:31
Juntada de petição
-
30/01/2015 14:33
Remessa
-
15/01/2015 13:45
Juntada de petição
-
05/12/2014 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2014 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2014 16:42
Juntada de petição
-
07/11/2014 12:34
Remessa
-
05/11/2014 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2014 14:31
Juntada de documento
-
27/10/2014 16:23
Juntada de documento
-
24/10/2014 12:45
Juntada de petição
-
23/10/2014 15:06
Documento
-
16/10/2014 17:09
Expedição de documento
-
13/10/2014 10:56
Conclusão
-
13/10/2014 10:56
Conclusão
-
09/10/2014 11:04
Expedição de documento
-
08/10/2014 16:43
Documento
-
01/10/2014 12:34
Juntada de petição
-
29/09/2014 15:56
Juntada de documento
-
18/09/2014 10:14
Juntada de petição
-
09/09/2014 17:39
Expedição de documento
-
22/08/2014 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2014 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2014 12:42
Expedição de documento
-
19/08/2014 11:42
Conclusão
-
19/08/2014 11:42
Conclusão
-
14/08/2014 14:55
Expedição de documento
-
01/08/2014 17:20
Conclusão
-
01/08/2014 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2014 17:20
Publicado Despacho em 18/08/2014
-
17/07/2014 14:32
Juntada de documento
-
03/07/2014 12:04
Remessa
-
27/06/2014 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2014 14:31
Juntada de documento
-
14/05/2014 16:31
Juntada de petição
-
28/04/2014 16:39
Entrega em carga/vista
-
07/04/2014 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2014 12:54
Expedição de documento
-
02/04/2014 11:49
Conclusão
-
02/04/2014 11:49
Conclusão
-
01/04/2014 16:43
Expedição de documento
-
24/03/2014 16:12
Publicado Despacho em 10/04/2014
-
24/03/2014 16:12
Conclusão
-
24/03/2014 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2014 11:49
Remessa
-
22/01/2014 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2014 15:22
Conclusão
-
13/01/2014 17:47
Juntada de petição
-
19/11/2013 15:54
Entrega em carga/vista
-
05/11/2013 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2013 15:54
Documento
-
09/10/2013 16:23
Expedição de documento
-
08/10/2013 12:16
Conclusão
-
08/10/2013 12:16
Conclusão
-
07/10/2013 13:37
Expedição de documento
-
17/09/2013 11:01
Publicado Despacho em 27/09/2013
-
17/09/2013 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2013 11:01
Conclusão
-
03/09/2013 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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