TJRJ - 0320575-16.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:57
Juntada de petição
-
22/08/2025 14:18
Juntada de petição
-
19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:52
Conclusão
-
12/08/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 13:24
Juntada de petição
-
08/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:20
Conclusão
-
29/07/2025 21:13
Juntada de petição
-
18/07/2025 18:11
Juntada de petição
-
17/07/2025 15:33
Juntada de petição
-
17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 21:21
Juntada de petição
-
14/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:10
Conclusão
-
04/06/2025 17:32
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITACÃO com prazo de 20 dias: A Drª Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, Juíza da 16a.
Vara Cível da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo presente CITA ALAIN PIERRE JOULLIE, portador da carteira de identidade nº *08.***.*69-53, emitida pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº *08.***.*69-53, e VERA MARIA MALTA DE MENEZES PAES JOLLIE, portadora da carteira de identidade nº 1.533.446, emitida pelo IFP, inscrita no CPF sob o nº 0510.309.217-04 , que encontram-se em local incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS n. 0320575-16.2021.8.19.0001, proposta por ESPÓLIO DE DRAUSIO HERMANN JOSE DE SOUZA LEAL em face dos réus VPKI RESTAURANTE LTDA, ALAIN PIERRE JOULLIE, VERA MARIA MALTA DE MENEZES PAES JOLLIE, ANTONIO ERIVAN GUERREIRO COSTA E RAIMUNDO FERREIRA COSTA FILHO que aduz em resumo:Em 08.05.2006, as partes celebraram contrato de locação não residencial, referente ao imóvel localizado à Rua Visconde de Pirajá, nº 644, Loja A, Ipanema - Rio de Janeiro, com prazo de vigência de 5 anos.
Conforme consta na cláusula 4ª e cláusula 6ª, as partes convencionaram o aluguel mensal no valor de R$ 27.268,00, a ser reajustado, anualmente, pelo índice IGP-M/FGV.
Além do aluguel, caberia à locatária o pagamento dos valores decorrentes dos acessórios dal ocação.
Ocorre que, apesar das obrigações e deveres mútuos estabelecidos no contrato, a locatária encontra-se em mora desde o mês de janeiro de 2018, deixando de realizar o pagamento de uma série de alugueres mensais.
Com isso, temos que a dívida da ré/locatária se encontra no valor de R$ 1.117.962,47.
Diante do Exposto, requer a citação dos réus para que, querendo, apresentem resposta e, se for o caso, exerçam o direito de purgar a mora, depositando o valor integral da dívida, acrescido da correção monetária, multa e dos juros moratórios e os alugueres e encargos que vencerem até a data do efetivo depósito, além dos honorários advocatícios de 10% e das custas judiciais despendidas com a presente demanda ou apresentem defesa no prazo legal, sob pena de revelia; Em sede final, a procedência da presente ação, a fim de que seja rescindido o contrato de locação em questão e decretado o despejo da locatária do referido imóvel e sejam condenados os réus, solidariamente, ao pagamento do débito locatício supramencionado, acrescido de todos os alugueres que se vencerem até a data da efetiva desocupação e de todos os encargos (consectários) contratuais e legais, bem como a condenação dos réus ao reembolso de todas as despesas que se fizerem necessárias para que o bem imóvel possa ser devidamente utilizado pelo autor e a condenação dos réus em honorários advocatícios sucumbenciais , na forma do art. 85, §2º, do CPC, além do reembolso das despesas processuais.
Em 17/05/2023 foi proferida sentença determianando a inclusão no polo passívo dos réus VPKI RESTAURANTE LTDA, ANTONIO ERIVAN GUERREIRO COSTA e RAIMUNDO FERREIRA COSTA FILHO.
Ciente e advertido a Ré do prazo de 15 dias para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que não sendo contestada, presurmir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial e e INTIMAÇÃO para ciência de que poderá evitar a rescisão da locação se, no prazo de 15 (quinze)dias contados da citação,efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial,incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido.
Na forma do art. 257, IV do NCPC, fica advertido a ré que na ausência de manifestação será nomeado a Curadoria Especial.
E para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, foi expedido o presente, publicado e afixado na forma da Lei.
Sede do Juízo na Av.
ERASMO BRAGA N. 115, SALA 304-A.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 28/04/2025.
Eu, Vanessa Lisboa Martins, mat. 01/22.382, Responsável pelo Expediente, mandei datilografar e subscrevo.
Ass.
Drª Adriana Sucena Monteiro Jará Moura, Juíza de Direito. -
08/05/2025 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:36
Expedição de documento
-
06/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:35
Juntada de petição
-
21/01/2025 17:09
Conclusão
-
21/01/2025 17:09
Outras Decisões
-
21/01/2025 17:09
Juntada de documento
-
22/10/2024 17:44
Juntada de petição
-
22/10/2024 10:23
Juntada de petição
-
15/10/2024 17:54
Documento
-
15/10/2024 17:53
Documento
-
11/10/2024 18:07
Documento
-
11/10/2024 17:59
Desentranhada a petição
-
11/10/2024 15:07
Documento
-
02/10/2024 12:59
Documento
-
12/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:17
Documento
-
10/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:28
Documento
-
06/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:12
Documento
-
02/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:22
Documento
-
29/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:40
Documento
-
02/08/2024 17:26
Expedição de documento
-
31/07/2024 15:49
Expedição de documento
-
31/07/2024 15:28
Juntada de documento
-
31/07/2024 15:26
Desentranhada a petição
-
30/07/2024 13:37
Juntada de documento
-
15/07/2024 14:37
Juntada de petição
-
03/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:23
Conclusão
-
25/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:31
Juntada de documento
-
06/06/2024 15:04
Juntada de petição
-
28/05/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 09:57
Juntada de documento
-
25/05/2024 07:45
Juntada de petição
-
25/05/2024 07:45
Juntada de petição
-
17/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:41
Conclusão
-
17/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:36
Juntada de documento
-
24/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:09
Conclusão
-
24/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:08
Juntada de documento
-
18/04/2024 17:57
Juntada de petição
-
16/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:08
Documento
-
10/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:46
Documento
-
04/04/2024 10:53
Juntada de petição
-
03/04/2024 17:42
Documento
-
27/03/2024 14:52
Documento
-
26/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:48
Documento
-
25/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:21
Expedição de documento
-
29/02/2024 10:24
Expedição de documento
-
28/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:11
Conclusão
-
23/01/2024 10:58
Juntada de petição
-
01/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:24
Juntada de petição
-
11/09/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:36
Conclusão
-
25/07/2023 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2023 18:10
Juntada de petição
-
13/07/2023 21:11
Juntada de petição
-
30/06/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 11:20
Conclusão
-
28/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:05
Juntada de petição
-
23/05/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:56
Conclusão
-
17/05/2023 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2023 15:52
Documento
-
17/05/2023 15:52
Documento
-
23/03/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:55
Conclusão
-
13/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:10
Juntada de petição
-
27/02/2023 12:55
Juntada de documento
-
26/02/2023 13:28
Juntada de petição
-
23/02/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 14:26
Juntada de documento
-
15/02/2023 15:40
Conclusão
-
15/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:59
Juntada de petição
-
19/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:35
Documento
-
08/12/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:35
Documento
-
04/11/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 15:39
Conclusão
-
05/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:39
Juntada de documento
-
14/09/2022 10:43
Juntada de petição
-
01/09/2022 14:00
Expedição de documento
-
23/08/2022 17:06
Expedição de documento
-
19/08/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:07
Conclusão
-
29/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:43
Juntada de petição
-
25/07/2022 10:50
Juntada de petição
-
25/05/2022 17:55
Juntada de documento
-
09/05/2022 12:04
Documento
-
08/02/2022 12:54
Expedição de documento
-
07/02/2022 16:10
Expedição de documento
-
19/01/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 14:58
Outras Decisões
-
12/01/2022 14:58
Conclusão
-
12/01/2022 14:58
Juntada de documento
-
17/12/2021 17:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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