TJRJ - 0015642-72.2021.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:46
Conclusão
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20/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:32
Documento
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19/08/2025 15:32
Juntada de documento
-
19/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:28
Conclusão
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10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:21
Juntada de petição
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30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:18
Conclusão
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10/06/2025 13:18
Juntada de documento
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20/05/2025 18:24
Juntada de petição
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19/05/2025 19:04
Juntada de petição
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15/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO/r/n(Com o prazo de 15 dias)/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Flavio de Almeida Souza Batista - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional João Vitor da Silva de Souza - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ - Profissão: Ignorado - Data de Nascimento: 26/09/2003 Idade: 21 - Filiação: Pai - Abraão Alves de Souza Mãe - Eliane dos Santos Silva de Sousa - RG: 353209182 Emissor: SSP/DETRAN, acusado nos autos de nº 0015642-72.2021.8.19.0066, oriundo do Flagrante, nº 093-06937/2021 de 18/11/2021, da 93ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Criminal (Lei 11.343/06) - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06), Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06).
Em 18 de novembro de 2021, por volta das 09 horas e 30 minutos, na Avenida Beira Rio, bairro Dom Bosco, nesta Cidade, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações com outro indivíduo ainda não identificado, trazia consigo drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 9g (nove gramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como crack, acondicionados em 37 (trinta e sete) embalagens plásticas, que apresentavam papéis anexados contendo a inscrição ¿10 CRACK com brinde CPX DB CV¿; 17g (dezessete gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como maconha, acondicionados em 37 (trinta e sete) embalagens plásticas, que apresentavam papéis anexados; 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como cocaína, acondicionados em 28 (vinte e oito) pequenos frascos plásticos, do tipo ¿eppendorf¿, inseridos em embalagens plásticas; 38g (trinta e oito gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como maconha, acondicionados em 05 (cinco) pequenos tabletes envolvidos por filmes plásticos, que apresentavam papéis anexados contendo a inscrição $25 LACOSTE CPX DBCV .
Por ocasião dos fatos, policiais militares realizavam patrulhamento pela Avenida Beira Rio, bairro Dom Bosco, nesta Comarca, quando tiveram a atenção voltada para o DENUNCIADO e outro indivíduo ainda não identificado, os quais caminhavam na calçada quando empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial, momento em que o DENUNCIADO arremessou uma sacola plástica no mato existente no local.
Por seu turno, os policiais conseguiram alcançar e deter o DENUNCIADO.
Em seguida, apreenderam a sacola plástica que o DENUNCIADO trazia consigo anteriormente, a qual continha as drogas descritas acima e a quantia de R$ 62,00 (sessenta e dois reais).
Por fim, realizou-se a prisão em flagrante do DENUNCIADO, que foi conduzido à Delegacia de Polícia.
Assim, diante da conduta objetiva e subjetivamente típica, ilícita e culpável de JOÃO VITOR DA SILVA DE SOUZA, inexistindo quaisquer descriminantes a justificá-la, constata-se a prática do crime previsto no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06.
Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Volta Redonda, 14 de maio de 2025.
Eu, ______________ Yasmin Silva Rosa da Cunha - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/34787, o subscrevo./r/r/n/r/n/nFlavio de Almeida Souza Batista - Juiz Titular/r/n -
14/05/2025 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:25
Expedição de documento
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14/05/2025 11:24
Juntada de documento
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13/05/2025 16:33
Expedição de documento
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13/05/2025 16:33
Juntada de documento
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15/04/2025 18:19
Conclusão
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15/04/2025 18:19
Preventiva
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28/02/2025 15:14
Juntada de petição
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18/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:10
Conclusão
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26/06/2024 11:02
Juntada de petição
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21/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 05:53
Documento
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05/03/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 13:56
Juntada de petição
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17/11/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 03:10
Documento
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10/07/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 15:41
Juntada de petição
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20/04/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:45
Documento
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21/11/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 17:42
Juntada de petição
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02/09/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 16:55
Conclusão
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12/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 20:12
Juntada de petição
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02/12/2021 16:54
Conclusão
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02/12/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:28
Retificação de Classe Processual
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28/11/2021 06:52
Juntada de petição
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22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 11:58
Redistribuição
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22/11/2021 11:57
Remessa
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21/11/2021 01:36
Documento
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20/11/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2021 13:30
Expedição de documento
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20/11/2021 13:25
Decisão ou Despacho
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19/11/2021 18:11
Juntada de petição
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19/11/2021 16:29
Juntada de documento
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19/11/2021 15:20
Audiência
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19/11/2021 10:51
Expedição de documento
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19/11/2021 09:43
Juntada de documento
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18/11/2021 19:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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