TJRJ - 0802979-43.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 21:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 07:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA BRAGA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
15/07/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802979-43.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DA COSTA BRAGA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Retire-se o sigilo das peças queinstruema inicial, uma vez que ele somente se justifica em situações excepcionais, em regra vinculadas à intimidade e à honra, o que não restou demonstrado nos presentes autos.
Após, INTIMEM-SE AS PARTES.
Aguarde-se a audiência presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802979-43.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DA COSTA BRAGA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
A antecipação da tutela no início da lide pressupõe o vislumbre de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no alegado para pleitear a medida pretendida, já que, procedente a ação, serão os valores repetidos.
Em razão do exposto, INDEFIRO A TUTELA.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
05/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
02/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0287349-20.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Nair Gomes da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 00:00
Processo nº 0804134-77.2024.8.19.0006
Ademir Aleixo
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 08:54
Processo nº 0804420-15.2022.8.19.0042
Luciene Lopes Baptista
Associacao Congregacao de Santa Catarina
Advogado: Lorena Lopes Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 13:53
Processo nº 0001776-94.2023.8.19.0011
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Adegildo Jesus Paixao
Advogado: Ricardo Braga de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 00:00
Processo nº 0007844-14.2020.8.19.0028
Leislie Silva Proenca
Jose Carlos Martns de Souza
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2020 00:00