TJRJ - 0804247-91.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:00
Juntada de petição
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05/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:00
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de CESAR CORREA BOA NOVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CESAR CORREA BOA NOVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:26
Juntada de petição
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11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/08/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 06:56
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 06:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 06:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 06:56
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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25/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:37
Juntada de petição
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30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0804247-91.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CESAR CORREA BOA NOVA RÉU : MAXMIX COMERCIAL LTDA e outros Certifico que as partes Rés apresentaram contestações tempestivas. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
23/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:36
Juntada de petição
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12/05/2025 13:30
Juntada de petição
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12/05/2025 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/05/2025 01:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804247-91.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR CORREA BOA NOVA RÉU: MAXMIX COMERCIAL LTDA, INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 6 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
07/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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