TJRJ - 0803205-92.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 01:11 Decorrido prazo de CASA DE REFERENCIA INES ETIENNE ROMEU em 20/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 17:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/07/2025 01:12 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 28/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 11:29 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 13:19 Outras Decisões 
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                                            26/06/2025 16:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 16:04 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            25/06/2025 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 15:53 Declarada incompetência 
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                                            24/06/2025 16:30 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            24/06/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 19:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 19:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2025 00:33 Decorrido prazo de CASA DE REFERENCIA INES ETIENNE ROMEU em 16/05/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 00:31 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 16/05/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 00:31 Decorrido prazo de CASA DE REFERENCIA INES ETIENNE ROMEU em 16/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:49 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0803205-92.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE CABO FRIO PROCURADOR: ANTONIO DUQUE TRINDADE RÉU: CASA DE REFERENCIA INES ETIENNE ROMEU 1)Index 190846089 – Ciente da decisão monocrática proferida em ED opostos em AI; 2)Nesta data, junto cópia do ofício no qual suscitei conflito de competência e o comprovante do malote digital, eis que não constaram do despacho do index 189924111; 3)No mais, aguarde-se decisão do TJRJ.
 
 CABO FRIO, 12 de maio de 2025.
 
 MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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                                            12/05/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 15:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 15:01 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            07/05/2025 00:57 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 01:08 Decorrido prazo de CASA DE REFERENCIA INES ETIENNE ROMEU em 05/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 19:08 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            05/05/2025 17:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:06 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 20:28 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            01/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 01:38 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803205-92.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE CABO FRIO PROCURADOR: ANTONIO DUQUE TRINDADE RÉU: CASA DE REFERENCIA INES ETIENNE ROMEU Em consulta aos autos do processo nº 0006406-67.2021.8.19.0011 - ação de desapropriação proposta pelo Município em face de SHOPPING GAIVOTA ADM.
 
 E LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, verificou-se que tem por objeto o mesmo imóvel em cuja posse o autor pretende se reintegrar por meio desta ação, tendo o aqui autor ingressado na posse do bem por força de decisão autorizando a sua imissão provisória na posse naquela ação.
 
 Naqueles autos há pedido formulado pelo Município para expedição de novo mandado de imissão provisória na posse (fls 392/394), datado de 10/02/2025, o que foi indeferido pelo Juízo, conforme decisão de fls 564/565.
 
 Note-se que naquele feito, o Município noticiou ao Juízo que a Administração Pública, no ano de 2023, permitira a ocupação do imóvel em questão pelo Projeto Social - Movimento de Mulheres Olga Benário, ainda que de forma precária.
 
 Assim, é evidente o risco de decisões conflitantes, a exigir a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do disposto no artigo 55, §3º, do CPC, razão pela qual suspendo por ora o cumprimento da decisão proferida nestes autos.
 
 Com efeito, considerando que o processo 0006406-67.2021.8.19.0011 foi distribuído em data anterior, estando, portanto, prevento aquele Juízo, nos termos do art. 59, do CPC,DECLINO DA COMPETÊNCIApara processar e julgar o presente feito em favor da 3ª Vara Cível de Cabo Frio, sujeitando o cumprimento da decisão proferida nestes autos à ratificação pelo Juízo competente.
 
 Dê-se baixa e remetam-se os autos, COM URGÊNCIA.
 
 CABO FRIO, 29 de abril de 2025.
 
 SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Tabelar
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                                            29/04/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 15:00 Declarada incompetência 
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                                            29/04/2025 13:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:16 Outras Decisões 
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                                            28/04/2025 13:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 13:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/04/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2025 00:23 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 17:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/03/2025 16:29 Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 17:36 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/03/2025 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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