TJRJ - 0951309-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951309-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RICARDO BITTENCOURT ASCOLI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuidando-se de lide tributária, deve ser apreciada por um dos Juízos de Direito da Dívida Ativa, consoante o disposto no art. 45, inciso II, da LODJ, segundo o qual: "Art. 45 Compete aos juízes de direito em matéria de dívida ativa processar e julgar: I - (......) II - ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal." Pela absoluta incompetência deste Juízo, DECLINO da competência deste Juízo para uma das Varas com competência tributária estadual, 11ª ou 17ª, a que couber por distribuição.
Registro que, consoante entendimento cristalizado no enunciado 04 aprovado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no Seminário - O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, em 01/09/15, "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015".
Após, considerando que as Varas com competência tributária estadual ainda não atuam com o sistema informatizado “PJE”, recebendo iniciais apenas através do sistema legado (Portal/DCP), DÊ-SE BAIXA E ENCAMINHEM-SE todas as peças do processo ao Distribuidor, com URGÊNCIA.
Após, ARQUIVEM-SE, com fulcro no art. 2º, § 2º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 13/2022.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
12/11/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:14
Juntada de carta
-
12/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:39
Declarada incompetência
-
12/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812308-26.2023.8.19.0066
Eli da Silva Fabiano
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Camilla Candido Fabiano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 20:47
Processo nº 0810443-15.2023.8.19.0212
Elaine Gomes Monsores
Cartao Brb S/A
Advogado: Adriele de Oliveira Miguel Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 12:56
Processo nº 0804221-71.2023.8.19.0037
Maria Helena Braz Penna
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leonardo Braz Penna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 16:37
Processo nº 0804971-70.2024.8.19.0253
Flavio Alcides dos Santos Carvalho Filho
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Mariana Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 12:39
Processo nº 0811134-79.2024.8.19.0087
Carol Ferreira Araujo dos Santos Vieira
Daniella Mendrico
Advogado: Leticia Marins Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 09:40