TJRJ - 0802057-46.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0802057-46.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em conta o endereçamento do Juízo na Comarca de Armação de Búzios, bem como o comprovante de endereço informado nos autos ser da Comarca de São Pedro da Aldeia (id. 173009979), esclareça à parte autora.
CABO FRIO, 13 de agosto de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
13/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0802057-46.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Determino que a autora traga aos autos faturas de cartão de crédito, comprovantes de água, luz,telefone, os últimos 3 (três) comprovantes de conta corrente, poupança, investimentos bancários ou criptomoedas, declaração dos 3 (três) últimos exercícios de Imposto de Renda e quaisquer outros meios aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada.
Deverá esclarecer e comprovar em Juízo a existência de posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, se quitado, ou o valor de prestação paga.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da hipossuficiência sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
CABO FRIO, 5 de maio de 2025.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Tabelar -
05/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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15/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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