TJRJ - 0809787-32.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809787-32.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DE SOUZA ALVES RÉU: BANCO BMG S/A Defiro J.G.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, bem como o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 6 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
07/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 07:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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