TJRJ - 0802249-29.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:04
Baixa Definitiva
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18/09/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 18:04
Baixa Definitiva
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Já houve a homologação do acordo firmado entre as partes.
Diga a parte autora se oferta quitação, em cinco dias.
I-se.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AGATA CRISNA MARTINS TAMASHIRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:18
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do NCPC.
Retire-se o feito de pauta.
Em caso de pagamento por guia judicial, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, independente de nova conclusão, em nome da parte autora ou de seu patrono, se houver requerimento nesse sentido e os respectivos poderes, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Após o cumprimento integral do acordo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:06
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
24/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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17/04/2025 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 08:14
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/04/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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