TJRJ - 0802279-64.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH AGUIAR DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de STEPHANO SILVA BARRETO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 09:50
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 09:50
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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11/06/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/06/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
24/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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21/04/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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