TJRJ - 0802256-21.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:50
Expedição de Alvará.
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19/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 12:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/09/2025 11:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Assim, intime-se a parte executada, observando-se o dito supra, sob pena de penhoraon line.
Decorrido o interregno sem manifestação, voltem conclusos para a constrição. -
28/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:54
Outras Decisões
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28/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:17
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE OLIVEIRA GONCALVES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH DE OLIVEIRA GONCALVES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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11/06/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/06/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
24/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 13:56
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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