TJRJ - 0805034-04.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 11:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 11:08 Juntada de Petição de certidão de débito 
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                                            25/06/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 18:21 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            20/05/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 10:42 Desentranhado o documento 
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                                            20/05/2025 10:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/05/2025 00:57 Decorrido prazo de THAYSSA SILVA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:57 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 13:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 12:56 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            15/05/2025 13:20 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/05/2025 00:10 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805034-04.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYSSA SILVA DE SOUZA RÉU: INSTAGRAM Trata-se de embargos à execução apresentados por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (ID 171857774), em que sustenta o descabimento da multa por descumprimento de decisão judicial, na monta de R$ 15.800,00, e, subsidiariamente, a redução da multa.
 
 Manifestação da parte embargada no ID 179840689 alegando o cumprimento intempestivo e injustificado da obrigação e a ausência de enriquecimento indevido, já que proporcional e razoável a multa fixada.
 
 Alega, ainda, caráter protelatório dos embargos à execução.
 
 Não merece acolhida a irresignação do embargante.
 
 A fixação de astreintes é medida coercitiva, nos termos do art. 139, CPC e do art. 537, CPC, que busca a compelir o demandado a cumprir com a decisão judicial imposta.
 
 No caso, embora o Embargante afirme que cumpriu integralmente a decisão judicial de desbloquear a conta da Demandante, não comprovou que o fez tempestivamente, razão pela qual é devida a multa.
 
 Ademais, não há falar em excesso, uma vez que o montante cobrado atingiu a quantia executada por conduta exclusivamente imputada ao Executado, que deixou de cumprir a decisão judicial adequadamente.
 
 Além disso, pontua-se que a quantia diária fixada era ínfima, sobretudo considerando a capacidade financeira da empresa demandada.
 
 Nesse contexto, a redução do montante devido configuraria verdadeira recompensa à parte que, por sua vontade, deixou de cumprir decisão judicial.
 
 Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, extinguindo a execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
 
 Com fundamento no art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais.
 
 Sem condenação em honorários, vez que incabíveis.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento ao exequente/embargado, do valor depositado no ID 171857784 e ID 162247812.
 
 Em seguida, certificado o integral pagamento das custas e cumpridas as demais formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
 
 No caso de inércia ao recolhimento das custas em que condenado, expeça-se certidão de débito ao DEGAR.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            29/04/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:57 Julgada improcedente a impugnação à execução de 
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                                            01/04/2025 11:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/04/2025 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 19:13 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/03/2025 00:07 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 13:05 Outras Decisões 
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                                            25/02/2025 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 00:59 Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 01:45 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            07/01/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 13:47 Transitado em Julgado em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 01:32 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/12/2024 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:31 Decorrido prazo de THAYSSA SILVA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 00:27 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:56 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            28/11/2024 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 10:41 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            15/10/2024 19:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/10/2024 19:06 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/10/2024 19:06 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/10/2024 19:06 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 17:00 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/09/2024 15:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
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                                            26/09/2024 15:08 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            26/09/2024 15:08 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/09/2024 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 15:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/09/2024 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 11:34 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            16/09/2024 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            07/09/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2024 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 10:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2024 01:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 00:07 Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/09/2024 07:04. 
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                                            03/09/2024 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 11:58 Outras Decisões 
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                                            27/08/2024 00:40 Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 00:40 Decorrido prazo de CLAYDE SIGNORETTI DE SOUZA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 13:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2024 23:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 09:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/08/2024 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 09:22 Outras Decisões 
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                                            16/08/2024 01:19 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 17:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2024 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 15:53 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            11/08/2024 00:14 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 13:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2024 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 13:03 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/08/2024 10:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2024 00:42 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            05/08/2024 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 14:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/08/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 13:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/08/2024 13:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2024 13:08 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            05/08/2024 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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