TJRJ - 0003024-76.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 15:27 Conclusão 
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                                            29/08/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 15:23 Juntada de documento 
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                                            27/08/2025 10:58 Conclusão 
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                                            27/08/2025 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 02:05 Documento 
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                                            09/05/2025 11:28 Juntada de petição 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Como sabido, a ausência de recebimento formal da denúncia no Jecrim pode gerar nulidade, especialmente quando não são observadas as formalidades previstas na Lei 9.099/1995, como a realização de audiência preliminar e o oferecimento de transação penal ou suspensão condicional do processo. /r/r/n/nEsses vícios processuais podem comprometer o devido processo legal e a ampla defesa, fundamentos essenciais do ordenamento jurídico brasileiro./r/r/n/nNo caso dos autos, entendo que deve ser acolhida a alegação defensiva, já que não houve recebimento da denúncia e nem mesmo resposta à acusação.
 
 Além disso, o réu não participou do ato. /r/r/n/nNesse passo, DECLARO a nulidade do feito desde a AIJ realizada, inclusive. /r/r/n/nNos termos do artigo 81 da Lei 9099/95, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 4/7/2025 às 14:45 horas, a qual será realizada de forma presencial./r/r/n/nCite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Requisitem-se. /r/r/n/nCiência ao MP e à Defesa.
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                                            02/05/2025 21:19 Juntada de petição 
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                                            30/04/2025 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 17:19 Expedição de documento 
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                                            30/04/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2025 16:30 Audiência 
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                                            28/04/2025 16:30 Decisão anterior 
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                                            28/04/2025 16:30 Conclusão 
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                                            17/04/2025 14:04 Juntada de petição 
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                                            17/04/2025 14:03 Juntada de petição 
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                                            26/03/2025 17:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 16:01 Conclusão 
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                                            21/03/2025 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 11:24 Juntada de petição 
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                                            19/03/2025 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2025 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 17:06 Conclusão 
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                                            17/03/2025 17:05 Juntada de documento 
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                                            17/03/2025 17:05 Juntada de documento 
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                                            12/03/2025 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 01:04 Documento 
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                                            05/02/2025 10:18 Juntada de petição 
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                                            03/02/2025 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 17:00 Juntada de documento 
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                                            03/02/2025 16:51 Juntada de documento 
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                                            03/02/2025 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2025 16:33 Expedição de documento 
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                                            03/02/2025 16:29 Juntada de petição 
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                                            03/02/2025 10:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2025 21:43 Audiência 
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                                            31/01/2025 12:49 Outras Decisões 
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                                            31/01/2025 12:49 Conclusão 
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                                            28/11/2024 06:39 Juntada de petição 
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                                            08/11/2024 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/11/2024 17:35 Juntada de documento 
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                                            12/09/2024 19:10 Juntada de petição 
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                                            09/09/2024 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 13:21 Juntada de petição 
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                                            21/08/2024 11:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 17:16 Retificação de Classe Processual 
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                                            19/08/2024 17:09 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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