TJRJ - 0848194-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:11
Baixa Definitiva
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26/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0848194-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL MATIAS CARDOSO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BANCO DO BRASIL SA Considerando a certidão no Id. 187499899, falece a este Juízo Cível competência para processamento e julgamento do feito, pois se trata de matéria de competência absoluta das Varas de Fazenda Pública desta Comarca.
Por incompatibilidade, contudo, de sistemas, deixo de determinar o declínio de competência, com baixa e remessa e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:15
em cooperação judiciária
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24/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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