TJRJ - 0813889-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA VITORIA POLICARPO VIANA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
VEJA TODO O TEOR DO DESPACHO/DECISÃO CLICANDO EM: Inteiro teor: Clique aqui -
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Apensado ao processo 0836865-75.2023.8.19.0002
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19/05/2025 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. V. P. V. - CPF: *11.***.*84-00 (AUTOR).
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19/05/2025 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
VEJA TODO O TEOR DO DESPACHO/DECISÃO CLICANDO EM: Inteiro teor: Clique aqui -
13/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0813889-06.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
P.
V.
RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A.
V.
P.
V., menor impúbere representada por sua genitora, em face de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, visando o fornecimento de medicamento à base de canabidiol (Promediol).
Em análise dos autos, verifico que a parte autora já figura como demandante em ação anterior, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói, processo nº 0836865-75.2023.8.19.0002, em que pleiteia que a ré forneça serviço assistência home care, no qual foi proferida decisão em 19 de outubro de 2023 concedendo tutela provisória de urgência em seu favor.
A decisão de tutela antecipada proferida no processo nº 0836865-75.2023.8.19.0002 determinou que a ré prestasse assistência médica domiciliar à autora, do tipo "home care", "com o fornecimento de todas as consultas, terapias, medicamentos e insumos indicados no laudo do indexador 83039365" - id 189863299.
Há evidente conexão entre as ações, visto que ambas possuem as mesmas partes e o objeto da presente demanda (fornecimento de medicamento à base de canabidiol) estaria abrangido pelo comando judicial já proferido no processo anterior, que determinou o fornecimento de "todas as consultas, terapias, medicamentos e insumos" necessários ao tratamento da autora em regime de home care.
Ademais, o art. 55 do Código de Processo Civil estabelece que: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
No caso concreto, há evidente conexão, o que impõe a reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes.
Ante o exposto, reconheço a conexão entre a presente ação e o processo nº 0836865-75.2023.8.19.0002, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói, e determino a remessa dos presentes autos àquele Juízo, em razão da prevenção.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com urgência tendo em vista o pedido de tutela antecipada.
NITERÓI, 6 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
07/05/2025 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:06
Declarada incompetência
-
06/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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