TJRJ - 0801455-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:46
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 14:09
Juntada de petição
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25/06/2025 15:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/06/2025 12:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801455-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA TEIXEIRA CRESTANI CARVALHO RÉU: VIVO S.A.
Assiste razão a parte autora, o trânsito em julgado da ação ocorreu em 13/05/2025, nos termos da certidão de ID195621337.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer determinada na sentença, ou realizar o depósito da multa cominatória, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
No mais, cumpra-se o item 2 de ID. 197763433.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
06/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801455-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA TEIXEIRA CRESTANI CARVALHO RÉU: VIVO S.A.
Diante da certidão retro, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário das obrigações.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
28/05/2025 16:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:45
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0801455-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA TEIXEIRA CRESTANI CARVALHO RÉU: VIVO S.A.
D E S P A C H O Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença.
Expeça-se certidão de débito ao DEGAR.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento espontâneo das obrigações.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de VALERIA TEIXEIRA CRESTANI CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801455-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA TEIXEIRA CRESTANI CARVALHO RÉU: VIVO S.A.
Da análise dos documentos de fls. (188645649) dos autos, entendo que o autor não se caracteriza como hipossuficiente e, por esta razão indefiro a gratuidade requerida.
Intime-se o autor, na qualidade de recorrente, para que proceda ao recolhimento das custas judiciais, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da presente, sob pena de deserção.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALERIA TEIXEIRA CRESTANI CARVALHO - CPF: *75.***.*02-34 (AUTOR).
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05/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801455-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA TEIXEIRA CRESTANI CARVALHO RÉU: VIVO S.A.
Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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21/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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21/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 21:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2025 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
 - 
                                            
11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
 - 
                                            
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 22:05
Recebidos os autos
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27/03/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
 - 
                                            
27/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 00:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 00:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
 - 
                                            
17/02/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
17/02/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 01:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 01:21
Publicado Decisão em 11/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
10/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
10/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2025 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de VALERIA TEIXEIRA CRESTANI CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
 - 
                                            
06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
30/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2025 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
27/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
14/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/01/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/01/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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