TJRJ - 0829220-56.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE PASCHOAL FERREIRA FILHO - CPF: *05.***.*40-91 (AUTOR).
-
29/01/2025 00:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0829220-56.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PASCHOAL FERREIRA FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, posto que não restou comprovada a impossibilidade de pagamento das custas judiciais pela parte autora.
Assim, Intime-se para recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, devendo esclarecer, de forma justificada e comprovadamente, se for o caso, se pretende o parcelamento das despesas processuais ou pagamento ao final do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência usualmente aceito na praxe judiciária (conta de luz, água, telefone, gás, entre outros concessionários de serviços públicos), expedidos há menos de 90 dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 21 de outubro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular E -
24/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE PASCHOAL FERREIRA FILHO - CPF: *05.***.*40-91 (AUTOR).
-
18/10/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 11:20
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
14/10/2024 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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