TJRJ - 0822075-07.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 06:54
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 17:41
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 13:52
Juntada de petição
-
05/08/2025 15:33
Juntada de petição
-
05/08/2025 11:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:50
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/07/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:44
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ANDREIA LIMA DE MELO DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 21:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0822075-07.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA LIMA DE MELO DOS SANTOS RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0822075-07.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA LIMA DE MELO DOS SANTOS RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
25/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
30/05/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/05/2025 15:47
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 13:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0822075-07.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA LIMA DE MELO DOS SANTOS RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Considerando a manifestação da parte autora, deixo de apreciar a tutela requerida.
Aguarde-se audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
20/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO VALE COMO MANDADO Processo: 0822075-07.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA LIMA DE MELO DOS SANTOS RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Intimem-se as rés, com urgência, por OJA ou pelo portal em caso de cadastro no SISTCADPJ, para esclarecer o motivo da negativa de autorização para cirurgia requerida pela parte autora, no prazo de 05 dias. réu: UNIMED-FERJ end.: Rua do Ouvidor, n.º 161, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/04/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2025 19:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/04/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828416-58.2024.8.19.0208
Itau Unibanco Holding S A
Raimundo Nonato da Cunha e Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 10:42
Processo nº 0056087-31.2024.8.19.0001
Rodrigo C de Andrade Consultorio Medico ...
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2024 00:00
Processo nº 0847150-62.2025.8.19.0001
Cleucina Almeida Gomes
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Soraya Domenica Leite Feital
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 14:23
Processo nº 0868717-72.2024.8.19.0038
Demiel Francisco Salles
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nidia Regina de Lima Aguilar Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 17:31
Processo nº 0800914-63.2023.8.19.0020
Mario da Silva
Municipio de Duas Barras
Advogado: Cleilton Martins Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 17:12