TJRJ - 0810231-06.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
29/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de VINICIUS TADEU TATAGIBA ANOMAL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0810231-06.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCEU ALVES JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO I- Concedo ao patrono-exequente os benefícios da gratuidade de justiça.
II- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 19 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
20/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0810231-06.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCEU ALVES JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO I- Concedo ao patrono-exequente os benefícios da gratuidade de justiça.
II- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 19 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de VINICIUS TADEU TATAGIBA ANOMAL em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0810231-06.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCEU ALVES JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Pretende o patrono da parte exequente a isenção da taxa judiciária correspondente ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, arguindo que o montante compromete cerca de 50% do valor pretendido, alegando ser inviável o recolhimento (id. 183518117).
Convém ressaltar, no entanto, que a taxa judiciária é tributo, e, como tal, demanda edição de lei para dispensa do seu pagamento (CTN, art. 176).
A concessão de isenção tributária configura ato discricionário do ente federativo competente para a instituição do tributo e deve estrito respeito ao princípio da reserva legal (CRFB, art. 150, § 6º).
Não há como o Poder Judiciário atuar como legislador positivo e ampliar a incidência da concessão de benefício tributário, de modo a incluir contribuintes não expressamente abrangidos pela legislação pertinente, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes (STF.
ADI n. 6025.
Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, j. 20/04/2020).
Por isso, à vista da ausência de lei estadual que autorize a isenção pretendida e à míngua de prova de hipossuficiência econômica que justifique a concessão da gratuidade de justiça, não há como se acolher o pedido formulado no id. 183518117.
Intime-se, pois, o exequente para, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, recolher a taxa judiciária correspondente ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, ciente de que poderá acrescentar o respectivo valor na planilha do débito principal.
Campos dos Goytacazes, 5 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
05/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:46
Outras Decisões
-
05/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de DIRCEU ALVES JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:55
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DIRCEU ALVES JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de VINICIUS TADEU TATAGIBA ANOMAL em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de VINICIUS TADEU TATAGIBA ANOMAL em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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