TJRJ - 0811417-26.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de VANIA ALVES DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 09:25
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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07/08/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
07/08/2025 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:20
Juntada de carta
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
à autora para comparecer à audiência para oitiva -
19/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:36
Outras Decisões
-
17/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2025 07:36
Juntada de Petição de ciência
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811417-26.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA ALVES DA SILVA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Aguarde-se ACIJ designada.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:50
Juntada de carta
-
19/05/2025 14:55
Juntada de carta
-
16/05/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811417-26.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA ALVES DA SILVA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Aguarde-se a ACIJ já designada.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:08
Expedição de Carta precatória.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811417-26.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA ALVES DA SILVA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- São verossimilhantes os fatos alegados pelo(a) autor(a), estando em harmonia com a prova documental acostada aos autos.
Em virtude do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIAe determino que o réu suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora, objeto da presente, efetuados sobre a rubrica CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056, no valor de R$ 45,00, no prazo de 10 (dez) dias e até determinação contrária deste Juízo, sob pena de multa que fixo em R$ 100,00 (cem reais), por cada desconto indevido, limitada ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se a(o) ré(u). 2- Determino ainda a expedição de ofício ao INSS a fim de que sejam suspensos os descontos questionados.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:15
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/04/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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