TJRJ - 0800467-81.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 01:13 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 14:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 14:06 Juntada de Petição de certidão de débito 
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                                            11/07/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 06:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 00:31 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800467-81.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DEL RIO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Compulsando os autos, verifico que estes se encontram paralisados em razão do autor, sendo certo que o demandante foi intimado mediante correspondência recebida no endereço que foi declinado por ele na inicial, conforme id. 175906297.
 
 Assim sendo, aplico a regra contida no parágrafo único do art. 274 do CPC e tenho-o por intimada. É dever da parte interessada promover o regular andamento ao feito.
 
 Diante do evidente abandono pela parte autora, não pode o feito permanecer aguardando indefinidamente sua manifestação.
 
 Diante do ocorrido fica caracterizada a perda superveniente do interesse de agir por parte da autora, que não deu prosseguimento ao feito, demonstrado portanto o desinteresse no prosseguimento da causa.
 
 Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
 
 Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 10% sobre o valor da causa.
 
 P.I.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 PARACAMBI, 16 de abril de 2025.
 
 PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
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                                            24/04/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:14 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            16/04/2025 13:12 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 00:42 Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 07/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 16:35 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/02/2025 00:08 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 14:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 14:40 Outras Decisões 
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                                            19/02/2025 13:02 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:23 Decorrido prazo de ANDERSON DEL RIO em 27/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 16:09 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/11/2024 01:06 Publicado Intimação em 11/11/2024. 
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                                            09/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 16:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/11/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 12:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2024 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 00:08 Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 01:16 Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 00:54 Publicado Intimação em 03/04/2024. 
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                                            04/04/2024 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            01/04/2024 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 15:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/03/2024 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 10:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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