TJRJ - 0807932-44.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE MAGALHAES MUNIZ FILHO em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ISABELLA LAIS DE FARIA BUENO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807932-44.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO OCEÂNICA ( 541 ) RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - NITEROI II LTDA Diante do certificado no Id. 187561287, verifico que o nome do perito nomeado foi digitado de forma equivocada.
Desta forma, nomeio o perito JOSÉ MAGALHÃES MUNIZ FILHO, dentista, email [email protected], devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, que serão pagos ao final, pelo vencido.
Os honorários serão antecipadas pelas partes, na proporção de 50%, observando que a parte autora possui JG, não necessitando de pagar a antecipação de sua parte.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
Niterói, 4 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807932-44.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - NITEROI II LTDA 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito.
Fixo como ponto controvertido, a falha na prestação dos serviços pelo réu e se gerou dano indenizável. 5-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 6-Assim, nomeio o perito ROGERIO JOSÉ MAGALHÃES MUNIZ FILHO, dentista, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos,.
Os honorários serão antecipadas pelas partes, na proporção de 50%, observando que a parte autora possui JG, não necessitando de pagar a antecipação de sua parte.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de março de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
24/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ISABELLA LAIS DE FARIA BUENO em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA em 23/10/2023 23:59.
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08/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 02:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA - CPF: *18.***.*61-83 (AUTOR).
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22/09/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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