TJRJ - 0804463-16.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:47
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de SETE LAN COMUNICACOES EIRELI em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de GENILDA SILVA VIEIRA RAFAEL em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de TIM S A em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de TIM S A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de SETE LAN COMUNICACOES EIRELI em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:27
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de GENILDA SILVA VIEIRA RAFAEL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de TIM S A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de SETE LAN COMUNICACOES EIRELI em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804463-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/04/2025 11:56:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: GENILDA SILVA VIEIRA RAFAEL RÉU: TIM S A, SETE LAN COMUNICACOES EIRELI, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 198373710), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:51
Homologada a Transação
-
12/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:42
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TIM S A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:05
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804463-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/04/2025 11:56:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: GENILDA SILVA VIEIRA RAFAEL RÉU: TIM S A, SETE LAN COMUNICACOES EIRELI, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:07
Expedição de Informações.
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16/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/04/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/04/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/04/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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