TJRJ - 0801818-65.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de HUGO DOS SANTOS GALLARDO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0801818-65.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DOS SANTOS GALLARDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO 1 - Recebo os embargos de declaração de id. 196742801, pois tempestivos, mas rejeito-os no mérito, em razão de não haver contradição, omissão ou obscuridade na decisão guerreada, buscando o(a)(s) embargantes, em verdade, a discussão de matéria por meio de via recursal inapropriada.
Intime-se. 2 - Sem prejuízo, diga a autora sobre a peça de bloqueio e documentos no prazo de 10 dias (réplica), devendo também requerer e justificar as provas que deseja produzir, pena de preclusão, ou dizer se concorda com o julgamento antecipado.
Em igual prazo, diga o réu as provas que pretende produzir, pena de preclusão, ou se deseja o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intime-se.
Rio das Ostras, 8 de julho de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Outras Decisões
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de HUGO DOS SANTOS GALLARDO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0801818-65.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DOS SANTOS GALLARDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO O Código de Processo Civil elenca como requisitos da tutela provisória de urgência (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e (iii) a inexistência de ameaça de que os efeitos da decisão não possam no futuro ser revertidos.
Na hipótese, o(a)(s) demandante(s) conta(m) que inscreveu-se para o Concurso Público para Mestre de Lancha por meio do Edital de Abertura nº 01 de 19 de janeiro de 2023.
Narra que as questões questões: 39, 43, 50, 54, 55, 58 DA PROVA OBJETIVA DO CARGO DE QBMP 8 (MARÍTIMO) – MESTRE DE LANCHA, estão fora do conteúdo programático do edital.
Com base nisso, pede(m), a título liminar, que sejam suspensas as questões 39, 43, 50, 54, 55, 58 DA PROVA OBJETIVA DO CARGO DE QBMP 8 (MARÍTIMO) para que oportunize de forma acautelatória, a participação da parte autora no TAF, a ser marcado em data oportuna.
A pretensão não tem fundamento.
O(s) documento(s) que acompanham a inaugural e com os quais busca(m) o(a)(s) autor(a)(es) a prova do(s) fato(s) constitutivo(s) do direito cuja tutela almeja(m) nesta ação, juntado(s) em id. 174788948/174790685 não conferem credibilidade à ideia do autor que as seis questões estejam fora do conteúdo programático do Edital.
Ademais, não há nos autos nada que comprove que a suspensão de todas as questões, tornariam o autor apto, dentro do número de vagas.
Por fim, verifico que o TAF será agendado em data oportuna, de forma que não há o periculum in moraexigido para concessão da tutela de urgência.
INDEFIRO, portanto, o pedido liminar.
Em razão da inexistência de prejuízo e também em função de este Órgão contar com competência criminal e também fazendária, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se para responder no prazo de 15 dias, pena de revelia.
Reconsidero a decisão de index. 186144198 e defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se.
Rio das Ostras, 21 de maio de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0801818-65.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DOS SANTOS GALLARDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Diante do certificado no index 186104540, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para recolher as custas, no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição.
Rio das Ostras, 15 de abril de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
24/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUGO DOS SANTOS GALLARDO - CPF: *92.***.*26-16 (AUTOR).
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15/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de HUGO DOS SANTOS GALLARDO em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:20
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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