TJRJ - 0948638-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948638-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO GOMES AZEVEDO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1- INDEFIRO a gratuidade de justiça, na medida em que o autor celebrou contrato de financiamento com o réu, para aquisição de veículo automotor, assumindo o pagamento de uma prestação mensal de R$ 1.672,64.
Nesse contexto, o autor não tem o perfil do hipossuficiente destinatário do benefício, incidindo a orientação jurisprudencial sintetizada na Súmula 288/TJ, que assim dispõe: “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” 2- Defiro ao autor o prazo de 15 dias para o pagamento das custas e taxa, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Publique-se no DJE.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
SERGIO WAJZENBERG Juiz Titular -
11/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO GOMES AZEVEDO - CPF: *85.***.*11-40 (AUTOR).
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07/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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