TJRJ - 0809831-76.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:28
Baixa Definitiva
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26/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:17
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809831-76.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MAYRINK RÉU: CLARO S A Mantenho à decisão dos embargos, pelo seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo de recurso, e certifique-se.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0809831-76.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MAYRINK RÉU: CLARO S A Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Ressalto, que o protocolo informado na resposta à contestação deveria ter sido juntado na inicial, posto que, o réu não tomou ciência do mesmo, até mesmo para contestar a sua validade, o que viola o princípio Constitucional da ampla defesa.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 16:49
Juntada de petição
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PAOLLA PORTO BRAGA DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:11
Juntada de petição
-
26/02/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CAROLINA MAYRINK em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 16:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:32
Juntada de petição
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22/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de PAOLLA PORTO BRAGA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:58
Juntada de petição
-
07/10/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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