TJRJ - 0803593-85.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de IZABEL ROLIM OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803593-85.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO MARCOS LESSA DA SILVA, MARCELO LESSA DA SILVA, MARCIA ALINE LESSA GARCIA, MARCIO LESSA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ID. 211766161 - Defiro as consultas de bens via INFOJUD E INFOJUD-DOI; Defiro inclusão via SERASAJUD - Oficie-se.
Defiro o prazo de 5 dias requerido Informo que para o pleito de penhora portas a dentro, venha o exequente o endereço para que se cumpra a penhora requerida.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
07/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de IZABEL ROLIM OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:36
Outras Decisões
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:04
Outras Decisões
-
23/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de IZABEL ROLIM OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803593-85.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO MARCOS LESSA DA SILVA, MARCELO LESSA DA SILVA, MARCIA ALINE LESSA GARCIA, MARCIO LESSA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Defiro penhora online na modalidade teimosinha via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:44
Outras Decisões
-
06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803593-85.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO MARCOS LESSA DA SILVA, MARCELO LESSA DA SILVA, MARCIA ALINE LESSA GARCIA, MARCIO LESSA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por UNIMED-RIO, sob alegação de excesso de execução, pedido de gratuidade de justiça, impenhorabilidade de valores e pleito de efeito suspensivo.
Alega a executada que a multa cominatória fixada no valor de R$ 43.000,00 seria desproporcional e onerosa, especialmente em razão de estar em processo de recuperação extrajudicial e da transferência de sua carteira de beneficiários para a UNIMED-FERJ.
Não merece acolhimento a impugnação de index 186912046.
A multa aplicada decorre do reiterado descumprimento de ordem judicial, sendo instrumento legítimo de coerção, nos termos do artigo 537 do CPC.
A alegação de excesso não prospera, pois não foi apresentada planilha de cálculo demonstrando objetivamente qualquer excesso, limitando-se a executada a insurgir-se contra valor que é fruto direto de sua própria resistência em cumprir a obrigação.
No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça, este também não encontra respaldo, pois, embora alegue dificuldades financeiras, os elementos trazidos aos autos não comprovam (mesmo que intimada para tal em index 193783432) incapacidade suficiente a ensejar tal benefício, especialmente tratando-se de pessoa jurídica de grande porte, ainda que em processo de recuperação extrajudicial.
Logo, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Também não há que se falar em impenhorabilidade dos valores, eis que não restou demonstrado que o bloqueio de quantia no patamar executado comprometa a atividade da empresa, nem tampouco que se trate de verba protegida por impedimento legal.
Por fim, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, visto que não se verifica, no caso, risco de dano grave ou de difícil reparação, nem tampouco plausibilidade suficiente para justificar a suspensão da execução.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo-se a execução nos termos em que proposta.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:15
Outras Decisões
-
20/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803593-85.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO MARCOS LESSA DA SILVA, MARCELO LESSA DA SILVA, MARCIA ALINE LESSA GARCIA, MARCIO LESSA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Ante retro certidão, ao impugnante para recolher as custas pertinentes ao pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
07/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de IZABEL ROLIM OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:12
Outras Decisões
-
05/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:26
Outras Decisões
-
10/01/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:05
Outras Decisões
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:50
Outras Decisões
-
02/09/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:27
Outras Decisões
-
11/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
08/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de QUESIA CABRAL ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA LESSA GARCIA em 18/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:16
Outras Decisões
-
28/09/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:27
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:19
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:21
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:32
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:32
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 10:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA AMARAL DA VEIGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:24
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:18
Outras Decisões
-
27/01/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:15
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA LESSA GARCIA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 15:22
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 15:22
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA LESSA GARCIA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2022 15:45
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:38
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2022 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:12
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:12
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 07:48
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 01:13
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 15/06/2022 11:13.
-
16/06/2022 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 15/06/2022 11:20.
-
02/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:05
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 06:06
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 19/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 12:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/03/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 07:02
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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