TJRJ - 0810816-14.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
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16/07/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0810816-14.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA PINTO MARTINS TESTEMUNHA: LUCIANA GUERRA VILAS, AVENIR FERREIRA SANTANA, ANA MARIA DA SILVA, VERA REGINA GUIMARAES FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
TESTEMUNHA: LUCIARA FIGUEIREDO FRANCO DE CARVALHO, ANA RITA CARVALHO PEREIRA, CARLOS WAGNER F.
F.
CARVALHO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO 1.
Preliminar: Ilegitimidade passiva.
A legitimidade passiva, como condição da ação, deve ser analisada perfunctoriamente, de forma distinta do mérito.
Sendo possível que o sujeito de direito, apontado pelo autor como réu na ação, faça parte de uma relação jurídica de direito material em que figurem ambos, considera-se satisfeita a presente condição da ação.
A falta de conduta por parte do réu para a ocorrência do fato é matéria vinculada ao mérito.
Rejeito a preliminar. 2.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, declaro saneado o presente feito. 3.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços da Ré, o dano moral supostamente suportado pela Autora e o nexo de causalidade entre esses elementos. 4.
Para a tentativa de solução das questões controvertidas defiro a produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas. 5.
Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 de julho de 2025 às 14 horas. 6.
O rol de testemunhas já está nos autos.
Cumpra-se o previsto no §1º do artigo 455 do Código de Processo Civil. 7.
Intime-se a parte, pessoalmente, sob pena de, não comparecendo ou se recusar a depor, presumirem-se confessados os fatos contra elas alegados, nos termos do artigo 385 e seguintes do Código de Processo Civil.
Antes, porém, recolham-se as custas judicias para o ato. 8.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos, preclusivamente, em até 10 (dez) dias.
Nos autos, ao interessado, pelo mesmo prazo.
I.
TERESÓPOLIS, 25 de abril de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
29/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 16:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
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19/11/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA ROSA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA ROSA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 22:13
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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14/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA ROSA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2024 14:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 15:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALERIA PINTO MARTINS - CPF: *30.***.*18-87 (AUTOR).
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA ROSA em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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05/11/2023 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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